Simples
Nacional – Sua empresa está preparada para as mudanças de 2018?
Em
2016, um dos assuntos mais noticiados em torno do favorecimento das
micro e pequenas empresas foi a discussão e a aprovação das
mudanças no Simples Nacional. Das mudanças previstas, já entraram
em vigor a previsão de Investidor Anjo e o parcelamento de dívidas
em 120 parcelas, sendo que nesta última, muitos se beneficiaram. Mas
as mudanças são mais abrangentes, um conjunto de medidas entrará
em vigor somente em 2018. A pergunta que fica é: Você conhece e
está preparado para essas mudanças? Se você respondeu não ou
ainda ficou na dúvida, continue lendo este texto para entender as
mudanças e o quanto isso mexe com a sua empresa.
Novos
Limites de Faturamento
O
Simples Nacional é um programa para simplificar e contribuir com as
micros e pequenas empresas, e por isso desde a sua aprovação
inicial o programa as atende até um limite de faturamento. Ocorre
que ao longo do tempo o limite não foi elevado, e ano após ano ele
ficou defasado e atendendo a um menor número de empresas. Em 2018 o
teto de faturamento passará dos atuais R$ 3,6 Milhões para R$ 4,8
Milhões. Só que para aprovar essa matéria no Congresso a dinâmica
teve de ser alterada. Assim que a empresa exceder os R$ 3,6 Milhões,
somente terá os impostos federais na DAS para o pagamento. O ISS e o
ICMS, impostos de caráter municipal e estadual, serão calculados e
pagos no mesmo formato que as demais empresas não abrangidas pelo
Simples Nacional.
Novas
Alíquotas e dinâmica de cálculo dos Impostos
Procurou-se
reduzir as faixas de alíquotas aplicáveis às empresas. Na tabela
atual há 20 faixas de alíquotas dispostas por intervalo de
faturamento. Em 2018 serão somente 6 faixas sendo que a inicial
permanece a mesma. A dinâmica de cálculo também mudou e pode
provocar muitas dúvidas sobre o imposto efetivo. No formato atual é
fixo, se encontra o intervalo de faturamento e se aplica a alíquota
da tabela. Já após a mudança, a tabela é progressiva de acordo
com o faturamento e para encontrar a alíquota efetiva há um cálculo
a ser feito. Segue a fórmula abaixo;
RBT12xAliq-PD
RBT12
Onde:
RBT12
= receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de
apuração;
Aliq
= alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
PD
= parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
Exemplo,
supondo uma empresa de Comércio no Anexo I que fature R$
1.200.000,00 por ano.
R$
1.200.000 (RBT12) x 10,70% (Aliq) – R$ 22.500,00 (PD) / R$
1.200.000 (RBT12)= 8,83%
de alíquota efetiva.
Observe
que neste caso, a empresa pagaria 8,36% de alíquota nas regras
atuais, portanto há um aumento da carga tributária nesta situação.
Esse aumento não ocorre em todos os cenários, mas é importante
ficar atento. Na dúvida consulte um contador.
Mudança
nos Anexos
Houve
também um enxugamento da quantidade de anexos em que as empresas
podem se enquadrar de acordo com a atividade. O Anexo VI foi extinto,
para isso todas as empresas que se enquadravam no Anexo V como
algumas atividades de TI passaram para o Anexo III. Com isso, as
atividades do Anexo VI foram alocadas no anexo V, mas com a mudança
de algumas atividades para o Anexo III, como Arquitetura e Urbanismo,
Medicina, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Acupuntura,
Podologia, Fonoaudiologia, Clinicas de Nutrição e Bancos de Leite.
Outra inovação nas mudanças ocorridas é que as empresas no novo
Anexo V, como as empresas de Consultoria, Publicidade, Design e
Engenharia se tiverem uma relação Faturamento X Folha de Pagamento
superior a 28%, a empresa passará a ser tributada no anexo III. Bem,
parece um pouco confuso no primeiro momento essa mudança nos Anexos,
mas é fato que ela traz consigo muitas oportunidades de redução
tributária para as empresas. É necessário fazer cálculos e
simulações e verificar o melhor enquadramento para 2018.
Outras
mudanças e facilidades importantes
Além
dos pontos acima mais gerais, um conjunto de outras medidas
importantes foram aprovadas, que é importante ficar atento. Seguem
abaixo as principais:
–
Novas
Atividades Incluídas Reivindicação antiga.
Os
Micro e Pequenos Produtores de Bebidas Alcoólicas como as
Cervejarias, Vinícolas, Licores e destilarias foram incluídos no
programa. Para isso elas precisam estar inscritas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
–
Facilidades
para a Exportação
Empresas
de Logística Internacional foram autorizadas e realizar
procedimentos simplificados e registros eletrônicos no atendimento
de clientes que estejam no Simples Nacional. Isso significa mais
agilidade e menor burocracia.
–
Redutor
de Receita para Empresas ligadas a Estética
Quando
a Empresa Ligada a Estética como os Salões de Cabeleireiros tiver
contrato de parceria com seus cabeleireiros, barbeiros, esteticistas,
manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (conforme a Lei
12.592) poderá excluir a parcela repassada a esses profissionais de
sua Receita Bruta para fins de apuração dos tributos. Essa foi mais
uma bola dentro da Lei.
–
Facilidades
para participar de Licitações
A
Lei também procurou incentivar a participação das empresas do
Simples em Licitações. Para isso, extinguiu a necessidade de
entrega das CNDs (Certidões Negativas de Débito) no começo do
processo. Agora a entrega somente será exigida na assinatura do
contrato. Caso a empresa não possua o documento ainda terá 5 dias
úteis para regularizar sua situação.
Mudanças
na Fiscalização das Empresas
Foram
também aprovadas algumas medidas que melhoram e ampliam o poder de
fiscalizar as empresas do Simples Nacional. Com certeza estas
mudanças estão atreladas ao foco da Receita Federal em ampliar as
ações com empresas desse porte. Na Lei aprovada, a União, Estados
e Municípios vão ampliar o acesso as informações dos
contribuintes para melhorar o poder de fiscalização nas ações
integradas ou não de fiscalização. Algo importante aprovado é que
em matérias Trabalhistas, Metrológicas, Sanitárias, Ambiental e
algumas outras, a fiscalização será orientadora caso a atividade
seja de baixo risco. Isso é bom, pois acaba com aquela lógica de
visita e multa. É esperado também um aumento dos procedimentos de
auto-regularização, quando o órgão emite comunicado para a
empresa regularizar uma pendência antes de um procedimento de
auditoria e fiscalização. Isso também é positivo.
O
que devo fazer para me preparar para o Simples Nacional ?
Aqui
é o recado para os empresários que estejam ou não hoje enquadrados
no Simples Nacional. A primeira ação a se fazer é entender as
mudanças. Como relatado no texto, existem pontos positivos e que são
oportunidades, mas também pode existir situações onde a mudança
eleva a carga da empresa. Entendendo um pouco melhor das mudanças é
importante fazer um cronograma para verificar impactos e conversar
com o Contador. Esse é o momento ideal, pois já se passou a fase
inicial de euforia e ainda há tempo suficiente para analisar o
impacto. Não deixe de conversar com o seu contador e combinar essa
análise à quatro mãos. As mudanças exigirão essa atenção
compartilhada e uma boa relação empresário/contador.
Fonte:
Capital Social
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