Senado
aprova divulgação obrigatória de balanços contábeis de grandes
empresas
Todas
as empresas de grande porte, mesmo as que não são “sociedades
anônimas” e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os
balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade
empresarial. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS)
632/2015, aprovado nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos
Econômicos, na forma de um substitutivo. O projeto ainda deverá
passar por turno suplementar de votação. Se confirmada a aprovação,
o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O
autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que,
hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo
superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300
milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração
das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei
6.404/1976), além de passar por auditoria independente feita por
auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No
entanto, não está prevista a publicação das demonstrações
contábeis de todas as empresas de grande porte que não são S/As,
ou seja, a divulgação dos balanços é opcional, e o projeto busca
alterar esse ponto.
O
relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da
proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das
exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada.
Seu texto estabelece que a divulgação obrigatória dos
demonstrativos financeiros poderá ser feita de forma resumida na
imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar
custos demasiados, e publicada na íntegra no site da CVM e no da
própria empresa.
“Dada
a evolução da tecnologia nas últimas décadas, acreditamos que a
melhor forma de disponibilizar as demonstrações contábeis das
empresas abrangidas por esse projeto é em sítios na internet, onde
o histórico de informações poderá ser consultado a qualquer
momento e os dados de interesse do usuário das informações poderão
ser disponibilizados inclusive em formatos mais adequados para
manipulação”, defendeu.
O
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou preocupação da CVM com
o fato de que, embora a comissão não fiscalize as empresas
fechadas, parecer ser responsável por essa fiscalização ao
divulgar os balanços. Ferraço afirmou, no entanto, que a CVM
prestará um serviço à sociedade, divulgando esses balanços, mesmo
não tendo responsabilidade alguma sobre a fiscalização dessas
empresas.
-
A CVM continua não fiscalizando as companhias fechadas, não há
alteração nisso. Apenas vai manter, no seu site, os balanços
dessas grandes companhias para a consulta de quem desejar - ressaltou
Ferraço.
Fonte:
Site Contábil



Comentários
Postar um comentário