Simples Nacional está sujeito ao pagamento de IR
sobre ganho de capital
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, por meio de
resposta a Solução de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09).
Assim,
o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de
Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme art.
5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011, conforme exemplo:
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
Fundamentação
legal:
art. 5º,
inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 94/2011; e
Solução
de Consulta COSIT nº 67/2016 (DOU de 06/09/2016)
Por
Josefina do Nascimento
Fonte:
Siga o Fisco


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