Antecipar ganho de capital economiza imposto a ser recolhido

As pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão pensando em se desfazer de bens, têm a chance de pagar menos impostos se anteciparem o ganho de capital para este ano. Ao realizar a venda de bens e direitos – como participações societárias e imóveis – até 31 de dezembro de 2016, a alíquota em vigor permanece em 15% independente do ganho acumulado com a transação. No início de 2017, a Lei nº 13.259 entra em vigor, o que implicará a revisão das alíquotas cobradas.
 Com a mudança na legislação que regulamenta o recolhimento de imposto de renda, as taxas irão variar, a partir de janeiro de 2017, de acordo com o ganho acumulado: 15% para ganhos que não ultrapassem R$ 5 milhões; 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% quando exceder R$ 10 milhões e não for maior que R$ 30 milhões e, por fim, 22,5% sobre os ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões.
Um exemplo prático seria o de uma pessoa que queira vender um imóvel cujo valor de alienação seja de R$ 8 milhões e que na Ficha de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual, custe R$ 1 milhão. Assim, o ganho de capital com a venda seria de R$ 7 milhões. Realizando a venda até dezembro deste ano, a alíquota de 15% será aplicada, resultando na cobrança de imposto no valor de R$ 1,050 milhão. A partir de 2017, o percentual de imposto sobe para 17,5%.
“Esse aumento geraria um imposto de R$ 1,225 milhão, ou seja, 175 mil reais a mais. Por isso orientamos para, caso seja possível, que as pessoas e empresas optantes pelo simples nacional antecipem o ganho de capital para este ano. Com isso, poderão pagar menos impostos”, afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de imposto de renda IOB, da Sage Brasil.





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