A
obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 para
empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões e
em 1º de julho para os demais
O
uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente
a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado.
O
adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08).
De acordo
com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para
os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78
milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
"Fica
dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e
segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de
início da obrigatoriedade", diz a resolução. "Até 1º de julho de
2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de
produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.
O eSocial
vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos
seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema
padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados
referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos
funcionários.
Fonte:
Estadão Conteúdo
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