Empresário não deve se acomodar com o adiamento do
eSocial
Para o
consultor jurídico Glauco Marchezin (foto), é fundamental que as empresas façam
o saneamento dos cadastros dos funcionários. O sistema da Receita não permitirá
informações equivocadas
Os
empresários ganharam mais tempo para se adequarem ao eSocial, uma boa
notícia para aqueles que ainda não perceberam o tamanho das mudanças que os
esperam.
Anteriormente
previsto para setembro deste ano, esse novo sistema passará a ser obrigatório a
partir de janeiro de 2018 para o contribuinte que faturou, em 2016, mais de
R$ 78 milhões.
Segundo
Glauco Marchezin, consultor IOB, da Sage Brasil, o eSocial demanda muito mais
precisão nas informações enviadas à Receita Federal, o que pode exigir a
revisão dos processos internos da empresa.
O eSocial
é um banco de dados que será abastecido pelo contribuinte com informações dafolha
de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes
públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas
atribuições.
Assim, a Receita
Federal poderá cruzar informações com as do Ministério do Trabalho, doINSS,
da Caixa Econômica Federal e Ministério da Previdência Social. Incoerências nas
informações prestadas pelas empresas serão facilmente identificadas.
“É
importante que o empresário aproveite esse prazo maior para fazer a
qualificação cadastral. Devem verificar se os dados dos funcionários, como o
CPF ou o PIS, estão corretos”, diz o consultor.
Se, por
algum motivo, o nome que consta no PIS divergir do nome que aparece no CPF, o
eSocial não permitirá entrar com os dados desse funcionário. Nesse caso, será
preciso pedir aos órgãos responsáveis a correção do documento com erro, o que
pode demorar.
Marchezin
lembra que o eSocial não fará mudanças nas legislações trabalhistas e
previdenciárias, mas exigirá das empresas uma melhor gestão para que cumpram as
novas obrigações criadas pela Receita. “Será preciso adequar os processos,
integrar os sistemas e melhorar a interação entre os departamentos”, diz.
O
consultor abordará detalhadamente este tema em palestra no Fórum Empreendedor
2016, realizado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) a partir de 5 de
outubro. As inscrições podem ser feitas no site do evento clicando aqui.
As novas
obrigações acessórias trazidas pelo eSocial preocupam os empresários. O sistema
terá até 1.480 campos a serem preenchidos. Além disso, as novas obrigações não
substituem necessariamente as antigas. Haverá duplicidade de informações em
alguns casos.
Dados
trabalhistas e previdenciários informados no eSocial terão de conviver com os
que constam em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras que o novo
sistema, em tese, substituiria.
Marchezin
explica que essa duplicidade vai ocorrer porque o eSocial não permitirá buscar
“informações do passado”. Ou seja, em um caso de processo trabalhista, no qual
os dados dos últimos cinco anos de atuação do empregado precisarão ser
consultados, as atuais guias terão de ser revisitadas.
O eSocial
é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped ). Todos
aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem a
ele, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também
incluem empregadores domésticos.
Fonte:
Diário do Comércio
Comentários
Postar um comentário